Sindicato dos Terapeutas Holísticos da Bahia
O portal de informação dos terapeutas da BahiaEstatuto do SINTH-BA
Sindicato dos Terapeutas Holísticos do Estado da Bahia
2ª Reforma do Estatuto Social – 2007
Capítulo I – Da denominação e Foro
Art. 1º – O Sindicato denominar-se-á SINTH-BA – Sindicato dos Terapeutas Holísticos do Estado da Bahia.
Art. 2º – A sede do Sindicato será instalada na Av.Sete de Setembro,106 sala 407 CEP 40.060-001 Salvador / Bahia. O Sindicato é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado.
Art. 3º – O SINTH-BA tem como Foro a Capital do Estado da Bahia; e reger-se-á por este Estatuto e às disposições legais que lhe forem aplicáveis. Terá a entidade tempo indeterminado de atuação.
Capítulo II – Objetivos Sociais do Sindicato
Art. 4º – São objetivos do Sindicato:
a) Reunir, promover e integrar todos os profissionais que exerçam as seguintes técnicas Holísticas Integrativas e Complementares: Aconselhamento, Acupuntura, Alimentoterapia, Apiterapia, Aromaterapia, Aromatologia, Arterapia, Auriculoterapia, Ayurveda, Biodança, Bioenergética, Calatonia, Chi-Kung, Cinesioterapia, Constelação Familiar, Crânio-Sacral, Crenoterapia, Cristaloterapia, Cromopuntura, Cromoradiestesia, Cromoterapia, Danças Sagradas, Dança do Ventre, Do-In, Enzimoterapia, Feng-Shui, Fitoterapia, Freqüência de Brilho, Hidroterapia, Hipnose, Homeopatia Prática, Iridologia, Litoterapia, Magnetoterapia, Massagens, Massoterapia, Meditação, Moxabustão, Musicoterapia, Naturopatia ou Terapias Naturistas, Neurolinguistica, Oligoterapia, Parapsicologia, Plantas Medicinais, Psicanálise, Psicoterapia, Psicanálise, Quiropraxia, Radiestesia, Radiônica, Reflexologia Auricular, Reflexologia Corporal, Regressão, Reiki, Relaxamento, Rolfing, Shantalla, Shiatsu, Tai-Chi-Chuan, Técnicas Respiratórias, Terapias Chinesas, Terapias Corporais, Terapias Espirituais e Mentais, Terapias Estéticas, Terapias Florais, Terapias Indianas, Terapia Ortomolecular, Terapia Prânica, Terapia Reichiana, Terapia Transpessoal, Terapias Xamânicas, Termalismo Social, Trofoterapia, Tui-Na, Ventosaterapia, Vivências, Yogaterapia, que estão reconhecidas até a presente data;
b) A Terapia Holística é uma proposta de natureza 100% natural predominante preventiva e não invasiva, onde o que se busca é um equilíbrio corpóreo/psíquico/espiritual/social por meio de estímulos os mais naturais possíveis para que sejam despertos os próprios recursos do cliente. Almejando a auto-harmonização, pela ampliação da consciência. O Terapeuta Holístico atua como um catalisador da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a por meio de uma somatória de técnicas naturalistas, podendo inclusive fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, além de produtos cuja comercialização seja livre, bem como orientar seus clientes através de aconselhamento profissional;
c) Divulgar e promover entre seus filiados, publicações, divulgações públicas, jurídicas e decisões administrativas de interesse exclusivo da classe;
d) Divulgar e colaborar com os órgãos públicos, participando inclusive de feiras, simpósios, congressos e similares, no interesse da elaboração e desenvolvimento de normas técnicas de caráter informativo, como também na regulamentação do trabalho terapêutico;
e) Criar meios de benefícios aos seus filiados, de forma a atingirem o bem-comum;
f) Fazer cumprir o Código de Ética e fiscalizar o seu cumprimento, juntamente com o CRTH-Ba.
Capítulo III – Do Quadro Social e Diretoria
Art. 5º – O Sindicato SINTH-BA tem como composição do quadro social, pessoas que exerçam atividades mencionadas no artigo “4º”, como profissionais, estudantes ou instrutores.
Capítulo IV – Dos Direitos e Deveres dos Filiados
Art. 6º – São direitos dos filiados:
Participar das Assembléias Gerais, quando convocados, votar ou ser votado;
Postular, cumprimento dos objetivos da classe sobre qualquer matéria;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas contidas neste Estatuto;
Veicular imediatamente, ao conhecimento do SINTH-Ba, todos os fatos de relevância que seja do Sindicato;
Concorrer, através dos seus representantes, às eleições previstas no Capitulo X deste Estatuto;
Encaminhar proposições e solicitações, para apreciação do Sindicato;
Solicitar a orientação e o apoio do Sindicato em questões de interesse das atividades que exerçam.
Parágrafo Único – Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria, salvo se retornar a exercer a mesma atividade e atualizar suas contribuições perante este Sindicato.
Art. 7º – São deveres dos filiados:
a) Contribuir, participando permanentemente, objetivando interesse da classe;
b) Participar das reuniões de Assembléia Geral e acatar as suas deliberações;
c) Pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias;
d) Desempenhar com dedicação e interesse o cargo para o qual for eleito;
e) Obediência irrestrita ao Código de Ética;
e) Seguir diretrizes deliberadas pela Diretoria.
Capítulo V – Das Infrações e Penalidades
Art. 8º – O desrespeito às disposições deste estatuto implicará nas seguintes sansões:
Advertência por escrito;
Suspensão;
Exclusão, só sendo admitida havendo justa causa, obedecido ao disposto neste Estatuto; que poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único: Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.
1º – Caberá à Diretoria, ressalvando sempre o direito de defesa, a aplicação da penalidade, podendo a parte interessada recorrer ao Conselho Regional dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
2º – O Conselho Regional decidirá sobre o recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias, ou poderá, se assim decidir, encaminhar o assunto ao Presidente, que solucionará através de Assembléia Geral.
3º – Só será dado provimento ao recurso, com votação de dois terços dos membros do Conselho Regional.
Art. 9º – O atraso do pagamento das contribuições imputará ao filiado as seguintes sanções:
1º – Atraso do pagamento das contribuições implicará na suspensão temporária dos direitos do filiado, garantidos por este estatuto.
2º – Atrasos superiores a 03 (três) meses, ficará o filiado impedido de participar de qualquer ato ou reunião promovida pelo Sindicato até a quitação do seu débito, podendo vir a ser eliminado.
3º – As penalidades previstas neste capítulo serão aplicadas pela Diretoria, que fará ciência por escrito ao infrator consignando em ata.
4º – Da penalidade caberá recurso para reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação expedida pela Diretoria.
Capítulo VI – Da exclusão do quadro social
Será excluído o filiado que:
a) Solicitar o seu desligamento do quadro social através de correspondência registrada endereçada ao Sinth;
b) Desacatar a Assembléia Geral ou a Diretoria por má conduta, espírito de Discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;
c) Sem motivo justificado, estar incluso no item b do Art.8° Capitulo V;
d) For condenado perante a Justiça Civil por ato ilícito no exercício da profissão de terapeuta;
e) Em todos os itens deste capítulo impõem a devolução das carteiras profissionais emitidas por esta entidade.
Capítulo VII – Do Patrimônio Social
Art. 10º – O Sindicato tem seu patrimônio distinto daqueles dos seus filiados e Diretores.
Art. 11º – Os filiados e Diretores do Sindicato não se responsabilizam por obrigações contraídas pela entidade quer subsidiária, quer solidariamente.
Art. 12º – O patrimônio social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos pelo sindicato, além das contribuições pagas pelos filiados, renda extraordinária quer quaisquer outras provenientes de bens e serviços (mensalidade, doação, juros, vendas e serviços).
Capítulo VIII – Da Receita
Art. 13º – Os filiados contribuirão pecuniariamente com valor anual para fazer frente, face às despesas do Sindicato.
1º – As contribuições, quando não pagas na devida data, poderão ser acrescidas de juros, multa e correções no atraso superior a 30(trinta) dias vencido.
2º – Além das contribuições pecuniárias anuais, a Diretoria do Sindicato poderá arbitrar eventualmente, com decisão também no Conselho Fiscal, contribuições extraordinárias em caso de necessidade premente, que não ultrapassará o valor equivalente a dois terços das contribuições anuais pecuniárias.
Art. 14º – Toda receita arrecadada aplicar-se-á exclusivamente na manutenção dos objetivos sociais, custeios dos serviços, atividades do Sindicato e retirada do Diretor-Presidente.
Art. 15º – O balanço geral será feito anualmente, abrangendo todas as operações de exercício, encerrado no último dia útil do mês de dezembro, incluindo o inventário patrimonial do Sindicato.
Art. 16º – O Conselho Fiscal se reunirá até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada ano, a fim de examinar e aprovar a proposta orçamentária, com comunicação à diretoria.
Capítulo IX – Órgãos do Sindicato
Art. 17º – São Órgãos do Sindicato:
Assembléia Geral;
Conselho Fiscal;
Diretoria;
Conselho Regional dos Terapeutas Holísticos do Estado da Bahia.
1º – Só poderão candidatar-se para concorrer ao pleito, para mandato dos órgãos do Sindicato, os filiados que estejam em dia com as contribuições fixadas.
2º – O Conselho Regional dos Terapeutas Holísticos do Estado da Bahia será regulamentado por Resolução SINTH-BA específica, a ser promulgada pela Diretoria e registrado no mesmo cartório de registro destas entidades.
Capítulo X – Da Assembléia Geral
Art. 18º – A Assembléia Geral é o órgão com poder soberano e terá como membros, todos os filiados que não estiveram em débito com o Sindicato, competindo-lhe todos os assuntos de interesse geral da entidade.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para os seguintes casos:
a) Eleger os diretores ordinariamente;
b) Destituir os diretores;
c) Alterar o Estatuto;
d) Aquisição, alienação e gravame de bens móveis e imóveis;
e) Aprovação ou rejeição das contas da Diretoria, quando convocada ordinariamente;
f) Fusão, incorporação ou dissolução do Sindicato;
g) Por convocação expressa do Presidente, da maioria absoluta dos membros da Diretoria do Conselho Fiscal ou a requerimento dos filiados, com assinatura de 1/5 dos associados que quiserem promovê-la;
h) A Assembléia Geral só poderá tratar da matéria específica do edital de convocação afixado em local propriamente definido pela Diretoria, do conhecimento geral dos associados ou através de publicação em órgão da imprensa privada ou Oficial;
i) Será nula a Assembléia Geral que não compreender pelo menos 01 (uma) das alternativas constantes neste Parágrafo.
Parágrafo Segundo – Os itens b e c só poderão ter aprovação mediante o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 19º – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da metade mais 01 (um) dos filiados e, em seguida convocação a ser feita 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número, desde que satisfaça especificamente o Artigo 17º deste estatuto.
Art. 20º – O Presidente do Sindicato abrirá os trabalhos da Assembléia Geral, depois de formada a composição da mesa Diretora com 01 (um) representante do Conselho Fiscal, 01 (um) Secretário, 02 (dois) Convidados da Assembléia, um dos quais presidirá a Assembléia Geral.
Art. 21º – A Ata será digitada e registrada em cartório e constará dos trabalhos de cada reunião e assinatura de quem presidiu e respectivos membros da mesa.
Art. 22º – Iniciados os trabalhos e declarada aberta à sessão, será lavrado termo de encerramento de assinaturas, no livro de presença dos filiados presentes.
Art. 23º – O filiado poderá ser representado em Assembléia Geral, por procuração devidamente firmada e reconhecida, não podendo, entretanto, o filiado que estiver representado, acumular mais do que 01 (uma) representação.
Art. 24º – Do Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e de 02 (dois) suplentes eleitos entre os filiados, em Assembléia Geral, com mandato de 05 (cinco) anos de duração.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, aprovar contas da Diretoria, emitindo relatório com parecer a ser submetido à Assembléia Geral;
b) Examinar e aprovar proposta orçamentária;
c) Mediante proposta da Diretoria, fixar o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias, admissão de associados, desligamentos ou exclusão de filiados;
d) Aprovar ou manter o “Regimento Interno” por proposta da Diretoria, elaborar um parecer quando sobre questões relevantes ao Sindicato;
e) Julgar recurso, interposto no prazo legal, decidir e deliberar os casos omissos, quando solicitado, determinar convocação de Assembléia Geral.
Art. 25º – O Conselho Fiscal se reunirá em data marcada pela Diretoria, uma vez por ano, para apreciação das contas da Diretoria, ou extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros ou por solicitação da Diretoria.
Art. 26º – O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria, por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser reeleitos, parcial ou totalmente, seus respectivos membros.
Capítulo XI – Da Diretoria.
Art. 27º – A Diretoria, que possui mandato de 5 anos, compõe-se dos seguintes membros:
a) Diretor Presidente
b) Diretor Vice-Presidente
c) Diretor Secretário
d) Diretor Tesoureiro
e) Diretor de Comunicação
Art. 28º – Ao Presidente do sindicato compete:
a) A representação judicial e administrativa do sindicato;
b) Providenciar e determinar a execução do cumprimento das decisões dos órgãos deliberativos e Assembléia Geral;
c) Convocar e instalar a Assembléia Geral e eleição do Sindicato;
d) Dirigir reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
e) Assinar Atas, relatórios anuais, que deverão ser submetidos com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral Extraordinária;
f) Praticar todos os atos da gestão financeira e administrativa, podendo representar o Sindicato em todos os negócios sociais, assinar e endossar cheques e títulos de qualquer natureza, em conjunto com o tesoureiro, constituir procurador e advogado para defesa dos interesses do Sindicato perante qualquer órgão ou empresa pública ou privada e órgãos da Administração Federal, Estadual, ou Municipal, direta ou indiretamente;
g) Nomear e destituir delegado (s) regional (is) para o interior do estado da Bahia, obedecendo ao critério de regiões da Secretaria de Segurança Pública da Bahia;
h) Nomear e destituir representante desta entidade em outros estados da federação.
Art. 29º – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente sempre que necessário ou em caso de impedimento de qualquer natureza, temporariamente ou até o final do mandato para o qual foi eleito assim como auxiliá-lo em suas atribuições no que tange a representação em eventos externos.
Art. 30º – Ao Diretor Secretário compete:
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições, secretariar as reuniões e Assembléias Gerais, assinando as respectivas Atas elaboradas.
Art. 31º – Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Zelar pelo patrimônio social e elaborar a contabilidade da associação, obedecidas às normas da contabilidade comercial, assinar em conjunto com o Presidente: cheques, endossar títulos de qualquer natureza;
b) Assinar balancetes e balanço anual em conjunto com o Presidente;
c) Informar de imediato aos membros da Diretoria sobre qualquer irregularidade que, eventualmente, encontre nas finanças da Associação, com a formalização escrita e certificada a quem endereçar.
Art. 32º – Ao Diretor de Comunicação compete:
a) Divulgar para os associados e a sociedade em geral, as atividades do Sindicato;
b) Coordenar a publicação do Boletim Informativo do SINTH/Ba;
c) Promover as atividades culturais do Sindicato.
Art. 33º – Do CRTH – Conselho Regional dos Terapeutas Holísticos do Estado da Bahia
Objetivos Sociais do CRTH:
1º – Representar os interesses dos Terapeutas Holísticos, Integrativos e Complementares perante toda a sociedade e as Instituições Oficiais Federais, Estaduais, Municipais e Iniciativa Privada;
2º – É objetivo do CRTH elaborar e fazer cumprir o Código de Ética da categoria, bem como firmar jurisprudência quanto aos casos omissos em favor da classe trabalhadora.
3º – Julgar recurso, imposto no prazo legal, previsto no artigo 8º, item a, b e c.
4º – O Conselho Regional dos Terapeutas Holísticos do Estado da Bahia criado em Assembléia de 08.08.2002 é regido por Regimento Interno da Diretoria do SINTH-BA.
Capítulo XII – Das Eleições.
Art. 34º – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos para exercerem seus mandatos por gestão periódica de 05 (cinco) anos, podendo haver reeleição parcial ou total dos seus respectivos membros.
Art. 35º – Concorrerão às eleições chapas completas sendo vedado a uma mesma pessoa concorrer a mais de um cargo no mesmo órgão.
Art. 36º – A inscrição das chapas concorrentes se fará 60 (sessenta) dias antes da data designada para as eleições.
Art. 37º – As impugnações deverão ser formuladas em 05 (cinco) dias perante o Conselho Fiscal, que se pronunciará, também, em 05 (cinco) dias, tomando providências que se julgar necessárias, requerendo, se for o caso, a substituição em 02 (dois) dias, do candidato impugnado, abrindo-se com isso, novo prazo para impugnação.
Art. 38º – A Diretoria do Sindicato, designará a data da eleição, que se realizará obrigatoriamente, 30 (trinta ) dias antes do término do mandato da diretoria em exercício, afixando a convocação em local de fácil acesso no endereço do sindicato, ou através de publicação em jornal de circulação estadual.
Art. 39° – A apuração dos votos da eleição realizada não poderá estender-se por mais de 03 (três) dias após o pleito.
Parágrafo Único – O voto do filiado poderá ser realizado pessoalmente na sede, ou por carta datada no dia da eleição ou ainda por email, que será impresso na sede.
Capítulo XIII – Da Dissolução
Art. 40º – O Sindicato, excluídos casos de imposição legal, poderá ser dissolvido pela manifestação exclusiva para esse fim, com pelo menos dois terços dos membros filiados em Assembléia Geral.
Art. 41º – A destinação do patrimônio do Sindicato será decidida na mesma Assembléia Geral, sendo que, para esse caso especificamente, as decisões serão tomadas por maioria simples.
Art. 42º – A Assembléia Geral elegerá entre filiados, 03 (três) que se encarregarão da liquidação, nos termos deste estatuto e das leis vigentes, depois de solvidos todos os compromissos sociais, o que couber da sobra, será destinado à entidade de fins não econômicos por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Capítulo XIV – Disposições Finais e Transitórias.
Art. 43º – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral, convocada para esse fim.
Art. 44º – Quaisquer fatos, casos ou problemas não abrangidos neste Estatuto e quaisquer disposições legais contrárias serão resolvidas em Assembléia Geral.
Art. 45º – A reforma deste estatuto só poderá receber aprovação pelo voto, em Assembléia Geral.
Art. 46° – Este Estatuto está de acordo com o novo Código Civil de Janeiro de 2002.